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Relativamente ao Processo Administrativo Tributário do Estado do Piauí, disciplinado pela Lei estadual nº 6.949/2017,
enquanto permanecerem os autos no órgão local, aguardando a impugnação do contribuinte, a vista do processo é facultada apenas a advogado, e desde que munido de procuração.
somente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado, munido de procuração.
atuam, de forma triangular, como partes a Fazenda Pública Estadual, o sujeito passivo da obrigação tributária e a Procuradoria-Geral do Estado.
somente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado ou contador, munido de procuração já juntada aos autos.
o sujeito passivo poderá comparecer ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria.