Questões de Concurso sobre Legislação Tributária do Estado do Piauí

 
 
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Relativamente aos prazos processuais, o Decreto estadual nº 18.561/2019, que regula o Processo Administrativo Tributário no Piauí, estabelece que o ato processual praticado por meio eletrônico será considerado tempestivo observado o horário registrado no protocolo eletrônico de recebimento, quando efetivado, no mais tardar até às


A

17 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia estabelecido para encerramento do prazo.


B

17 horas do último dia estabelecido para encerramento do prazo.


C

23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia estabelecido para encerramento do prazo.


D

18 horas do último dia estabelecido para encerramento do prazo.


E

24 horas do último dia estabelecido para encerramento do prazo.

As decisões reiteradas e uniformes do TARF podem ser consubstanciadas em súmulas. De acordo com o Decreto estadual nº 18.561/2019,


A

compete ao Tribunal Pleno a edição de enunciado de súmula, que vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


B

a proposta de súmula será de iniciativa de Conselheiro do TARF, de Procurador do Estado ou de 2/3 dos Julgadores da COJUL e deverá ser dirigida ao Presidente do TARF.


C

os enunciados das súmulas serão revistos, periodicamente, sempre que a composição do TARF for alterada em mais de 50% dos seus membros.


D

as súmulas são aprovadas pela maioria dos membros do TARF que estejam presentes à sessão em que ocorrer a votação da súmula proposta.


E

as súmulas são observância obrigatória pelos julgadores de qualquer instância administrativa, não vinculando, todavia, as demais autoridades fazendárias.

De acordo com a disciplina estabelecida, no Estado do Piauí, pela Lei estadual nº 6.949/2017, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF):


A

por sua Segunda Câmara, julgar os recursos de ofício formulados pelos julgadores monocráticos, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada a transporte.


B

por suas Câmaras, julgar recursos contra decisões emitidas pela Unidade de Tributação - UNATRI em processos de consulta à legislação tributária, vedada, em qualquer caso, a apreciação de matéria relacionada à restituição de tributos.


C

por sua Primeira Câmara, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada à agricultura, podendo afastar a aplicação de lei estadual sob fundamento de inconstitucionalidade.


D

por suas Primeira e Segunda Câmaras, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada ao comércio.


E

por suas Primeira ou Segunda Câmaras, julgar os recursos de revista interpostos pela Fazenda Estadual ou pelo sujeito passivo, na forma desta lei.

No que tange ao encerramento do procedimento fiscal e à instauração do contencioso administrativo tributário no Estado do Piauí, a Lei estadual nº 6.949/2017 estabelece que a


A

apreensão de mercadorias, documentos ou livros instaura o contencioso administrativo tributário, enquanto o auto de infração, desde que integralmente liquidado, encerra o procedimento fiscal e a apresentação de impugnação.


B

intimação válida da lavratura do auto de infração, quando feita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e ), encerra o procedimento fiscal, enquanto a apresentação de impugnação instaura o contencioso administrativo tributário.


C

lavratura do termo de início de fiscalização instaura o contencioso administrativo tributário, enquanto o auto de infração, desde que integralmente liquidado, encerra o procedimento fiscal.


D

intimação válida formalizada ao sujeito passivo, feita por qualquer meio, encerra o procedimento fiscal e o recebimento do auto de infração, mediante documentação comprobatória, instaura o contencioso administrativo tributário.


E

lavratura do auto de infração encerra o procedimento fiscal e a apresentação de impugnação instaura o contencioso administrativo tributário.

Em uma situação fictícia, 4 Conselheiros compareceram à sessão da Primeira Câmara do TARF, onde atuam, no Estado do Piauí, sendo três deles Auditores Fiscais representando a Fazenda Pública e um representando os contribuintes. Submetido a julgamento o único processo constante da pauta, três deles se manifestaram pela procedência da exigência fiscal formalizada no auto de infração, enquanto um deles votou em sentido contrário. O Presidente da Câmara não proferiu voto de qualidade. Com base na disciplina do Processo Administrativo Tributário, estabelecida pelo Decreto estadual nº 18.561/2019, a sessão de julgamento


A

poderia ter deliberado, como o fez, mas a votação não alcançou a maioria, pois três votos não são representam a maioria em uma Câmara com 6 componentes.


B

poderia ter deliberado, como o fez, e, somente se o Presidente da Câmara tivesse proferido voto de qualidade no mesmo sentido dos outros três, a maioria teria sido alcançada.


C

não poderia ter deliberado, pois não estavam presentes todos os 6 membros que a compõem.


D

não poderia ter deliberado, pois não havia paridade naquela sessão, já que representantes dos contribuintes estavam ausentes.


E

poderia ter deliberado, como o fez, e houve maioria de votos em relação aos Conselheiros presentes, conforme exige o referido Decreto.

Relativamente ao Processo Administrativo Tributário do Estado do Piauí, disciplinado pela Lei estadual nº 6.949/2017,


A

enquanto permanecerem os autos no órgão local, aguardando a impugnação do contribuinte, a vista do processo é facultada apenas a advogado, e desde que munido de procuração.


B

somente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado, munido de procuração.


C

atuam, de forma triangular, como partes a Fazenda Pública Estadual, o sujeito passivo da obrigação tributária e a Procuradoria-Geral do Estado.


D

somente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado ou contador, munido de procuração já juntada aos autos.


E

o sujeito passivo poderá comparecer ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria.

De acordo com o disposto na Lei estadual nº 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Piauí, aplicam-se, subsidiariamente a essa lei, as normas


A

dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal brasileiros.


B

do Processo Administrativo Tributário da União.


C

do Código de Processo Civil brasileiro.


D

do Código Civil brasileiro.


E

do Código de Processo Penal brasileiro.

O Supermercado Atlântico, localizado na cidade de Teresina/PI, decidiu fazer a doação de 50 televisores de última geração para serem sorteados durante os festejos em homenagem a Nossa Senhora do Amparo, a ser realizada na cidade. Embora o referido supermercado tenha tentado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, obter a isenção do ICMS incidente sobre as mercadorias doadas, ele não obteve sucesso, de forma que a operação será tributada pelo ICMS.


Por sua vez, no tocante ao ITCMD, a Lei estadual nº 4.261/1989 determina


A

que o imposto seja pago com a mesma redução de alíquota ou de base de cálculo concedida pela legislação do ICMS a essa operação.


B

que, nas doações para benemerência, o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação de extraordinária de 2%.


C

a não incidência desse imposto, pois a doação dos referidos aparelhos também constitui fato gerador do ICMS.


D

que o imposto seja pago com a mesma redução de base de cálculo concedida pela legislação do ICMS a essa operação.


E

que, nas doações para benemerência, o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação de redução de 75% na base de cálculo.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí pretende alienar, mediante licitação e observadas as cautelas legais, materiais adquiridos e que são considerados inservíveis para a Corte de Contas, consistentes em equipamentos antigos de informática, após o devido processo formal.


De acordo com a Resolução TCE/PI nº 11/2020, que dispõe sobre as normas para a organização e o funcionamento do Sistema de Gestão Patrimonial no Tribunal de Contas do Estado do Piauí:


A

ficará a cargo do Controlador do TCE/PI a homologação da decisão que versa sobre a alienação de material;


B

será instituída uma Comissão de Avaliação e Alienação de Bens, mediante portaria, durante o processo de alienação;


C

será estabelecido como preço básico a ser atribuído aos materiais o valor de 50% dos produtos novos;


D

deverá o residente submeter a decisão administrativa de alienação ao Plenário da Corte de Contas;


E

haverá necessidade de prévia concordância do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas da Corte.

A Resolução TCE/PI nº 15/2018 dispõe sobre a forma e o prazo para a elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS) e o estabelecimento da política socioambiental no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.


De acordo com o citado ato normativo:


A

os resultados alcançados a partir da implantação das ações definidas no PLS deverão ser publicados mensalmente no portal de Transparência do Tribunal de Contas, apresentando as metas alcançadas e os ganhos socioambientais apurados conforme cada indicador;


B

o PLS deve conter, no mínimo, relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, além da relação de todos os servidores e membros do TCE/PI, com a respectiva lotação e remuneração, devidamente atualizados no portal de Transparência da Corte;


C

o PLS é instrumento autônomo e não vinculado ao planejamento estratégico do TCE/PI, com objetivos e responsabilidades definidos, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados;


D

o relatório de desempenho do PLS deve ser elaborado, ao final de cada ano, contendo, dentre outros, a consolidação dos resultados alcançados e a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do TCE/PI com foco socioambiental e econômico, conforme respectivos Planos de Ação;


E

o PLS, elaborado pelo Vice-Presidente e aprovado pelo Presidente do TCE/PI, deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico e ficar disponível para consulta no portal de Transparência da Corte, sendo revisto a cada cinco anos.

Cláudio declarou à Receita Federal, para fins de imposto de renda, o recebimento de R$ 40.000 em espécie no dia 1.º/12/2016, a título de doação recebida de familiar vivo. Este foi o único valor que recebeu por doação durante o ano. Em 1.º/5/2017, verificou-se não ter havido recolhimento de ITCMD referente a essa operação.

Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei estadual n.º 13.974/2009, sobre a operação descrita


A
não há incidência do ITCMD, tendo em vista o valor mínimo fixado em lei.

B
há incidência do ITCMD, devendo-se efetuar o lançamento de ofício e aplicar-se a multa de 100% sobre o valor do tributo.

C
há incidência do ITCMD, mas não será possível a aplicação de multa se ainda se estiver no prazo legal para a declaração do contribuinte.

D
há incidência do ITCMD, devendo-se efetuar o lançamento de ofício e aplicar-se multa de 30% sobre o valor do tributo.

E
há isenção do ITCMD, em razão do valor mínimo fixado em lei.

Um agente do fisco piauiense efetuando diligências no estabelecimento industrial do sr. Valbert Dourado, em São Miguel do Tapuio − PI, sujeito ao regime normal de apuração e que realiza comumente operações tributadas, constatou as seguintes ocorrências:


I. a empresa escriturou, em 1º de outubro de 2014, crédito de ICMS referente à aquisição de matéria-prima que ingressou em seu estabelecimento no dia 04 de outubro de 2009, acobertada com nota fiscal emitida em 29 de setembro de 2009.

II. a empresa manteve crédito de ICMS que havia escriturado por ocasião da entrada da mercadoria, referente lote de mercadorias que foram furtadas do seu estoque, lançando, porém, o prejuízo em sua contabilidade.

III. a empresa se creditou do ICMS das mercadorias recebidas que foram consumidas no processo de produção, que integraram o produto final na condição de elementos indispensáveis à sua composição e, além disso, de ferramentais que foram utilizados no processo de produção.

IV. a empresa se creditou do ICMS cobrado por outro Estado em serviço de transporte por ela tomado para trazer matériaprima em operação interestadual.


Estão sujeitas à autuação por parte do Fisco, parcial ou integralmente, APENAS as ocorrências descritas em


A

I, II e III.


B

II e IV.


C

I, III e IV.


D

I.


E

II e III.

"Piauí & Irmãos Ltda.” é uma pequena indústria de produtos de limpeza, que não estão incluídos na sistemática de recolhimento do ICMS por substituição tributária, e se localiza no município de Jardim/PI. Essa empresa, que também revende algumas mercadorias produzidas por outras empresas, realizou, no exercício de 2013, as seguintes operações com mercadorias de sua própria produção:


I. remeteu para depósito fechado da mesma empresa, localizado na cidade de Araripina/PI, parte das mercadorias adquiri das com a finalidade de comercialização.

II. promoveu a exportação de parte das mercadorias por ela produzidas.

III. utilizou, na limpeza de seu próprio estabelecimento, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.

IV. realizou operações internas (alíquota de 17%) com mercadorias adquiridas de fornecedores de fora do Estado do Piauí, beneficiando-se da redução de 50% na base de cálculo, conforme lhe faculta a legislação.

V. remeteu para armazém geral, localizado na cidade de Campos Sales/CE, parte das mercadorias adquiridas para comercialização.


Considerando que a empresa em questão se creditou legitimamente do valor integral do ICMS destacado nos documentos fiscais que acobertaram as aquisições de mercadorias para comercialização e também das mercadorias utilizadas como insumos na fabricação dos produtos que foram objeto de algumas das operações acima descritas, e considerando também o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008, esse contribuinte deverá estornar o valor integral do crédito lançado em sua escrita fiscal, relativamente


A

às operações descritas nos itens I, II, III e IV.


B

às operações descritas nos itens I e V.


C

à operação descrita no item III.


D

às operações descritas nos itens III e IV.


E

à operação descrita no item V.

Em relação ao ICMS, é INCORRETO afirmar:


A

Será exigido o ICMS antecipadamente na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí, por onde circularem as mercadorias provenientes de qualquer Estado com destino a contribuinte desobrigado de manutenção de registros fiscais e/ou da apuração do imposto, ou não cadastrado na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.


B

Considera-se Nota Fiscal Eletrônica − NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da Unidade da Federação do contribuinte, após a ocorrência do fato gerador.


C

Para efeito de recolhimento do ICMS pelos contribuintes deste Estado, na forma do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir do exercício de 2007, fica estabelecida a opção do Estado do Piauí pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), esse a partir de 1o de janeiro de 2013.


D

Na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento, ou na utilização de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação e/ou prestação subsequente alcançadas pela incidência do ICMS, o imposto a recolher será o valor resultante da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual.


E

O montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

Nos exercícios de 2012 e 2013, Rita, domiciliada em Parnaíba/PI, efetuou doações em dinheiro a sua irmã Dalva, domiciliada em Oeiras/PI, nos seguintes meses e valores venais: janeiro/12 = 100 UFR/PI, março/12 = 40 UFR/PI, maio/12 = 150 UFR/PI, julho/12 = 80 UFR/PI, setembro/12 = 160 UFR/PI, outubro/12 = 230 UFR/PI, dezembro/12 = 190 UFR/PI, fevereiro/13 = 110 UFR/PI, abril/13 = 70 UFR/PI, junho/13 = 170 UFR/PI e novembro/13 = 360 UFR/PI.

Rita nada doou a sua irmã no ano de 2011.

Considerando os dados acima e o disposto na Lei Estadual no 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, a obrigação pelo pagamento do ITCMD será de


A

Dalva, na condição de contribuinte, ao receber a doação no mês de dezembro de 2012.


B

Rita, na condição de contribuinte, ao fazer a doação no mês de abril de 2013.


C

Dalva, na condição de contribuinte, ao receber a doação no mês de junho de 2013.


D

Rita, na condição de contribuinte, ao fazer a doação no mês de novembro de 2013.


E

Dalva, na condição de contribuinte ou responsável, ao receber cada uma das doações que lhe foram feitas em 2012 e 2013.

O “Hospital de Todas as Curas”, fundado em 2011 e localizado em cidade do interior do Piauí, é proprietário de diversos veículos do tipo ambulância.

Para poder deixar de pagar o IPVA em relação à propriedade desses veículos, o referido hospital requer, nos termos da legislação e com a periodicidade nela prevista, o reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção outorgada aos proprietários desse tipo de veículo.

Embora essa instituição cobre dos pacientes pela prestação de serviços de remoção nas referidas ambulâncias, para poder usufruir indevidamente do benefício isencional do IPVA previsto na legislação piauiense, a administração do hospital declarou intencionalmente

à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí que os prestava de forma inteiramente gratuita.

Quando o fisco descobriu e comprovou que o referido hospital estava usufruindo indevida e intencionalmente do benefício isencional, desde 2011, em razão das inverdades consignadas de modo deliberado em suas declarações, decidiu cobrar do sujeito passivo o IPVA devido em todo o período.

Com base no enunciado acima e no que dispõe a Lei Estadual no 4.548/92, no exercício de 2014,


A

o fisco piauiense nada poderá fazer para lançar o IPVA que indevidamente deixou de ser pago.


B

o fisco piauiense poderá promover o lançamento de ofício do IPVA que indevidamente deixou de ser pago.


C

não há necessidade de lançamento do IPVA, bastando, para que o tributo seja exigível, que se publique edital com nome do contribuinte e o valor do tributo devido.


D

o imposto sonegado poderá ser lançado por meio de Aviso de Débito e exigido por meio deste mesmo instrumento.


E

poderá ser feito o lançamento por declaração do IPVA que indevidamente deixou de ser pago.

Germano, domiciliado e residente em Parnaíba/PI, é portador de deficiência física que o obrigou a importar da Alemanha um veículo automotor alemão de passeio, marca "Deutschland", especialmente adaptado em razão dessa deficiência. Ele só utiliza esse veículo para rodar em Parnaíba/PI.

Quando, porém, viaja para seu sítio, em Cocal/PI, ele gosta de ir dirigindo seu veículo automotor nacional de passeio, marca “Niède”, que não tem o mesmo conforto do importado, mas que é perfeitamente adequado para uso de pessoas com o tipo de deficiência de que Germano é portador, sem que tenha sido necessário realizar qualquer tipo de adaptação neste veículo.

Já, quando Germano está em seu sítio e precisa se locomover até o centro de Cocal/PI, utiliza seu veículo automotor nacional de passeio, marca “Serra da Capivara”, que acabou de completar vinte anos de fabricação e que é movido a gasolina e a GNV.

Em seu sítio, Germano possui um trator, que é utilizado por seu filho mais para a prática de esporte de corrida de trator do que para qualquer outra coisa, e possui uma colheitadeira que, embora esteja em boas condições de funcionamento, deixou de ser utilizada, já há alguns anos, em atividades agrícolas, hortículas ou florestais. O filho de Germano só liga o motor da colheitadeira para levar a criançada do sítio para “dar uma volta” pela propriedade.

Germano é proprietário de todos os veículos automotores acima referidos.

Considerando as informações acima e o que dispõe a Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA a propriedade de Germano sobre


A

o veículo marca “Deutschland”.


B

o veículo marca “Niède”.


C

o veículo marca “Serra da Capivara”.


D

o trator.


E

a colheitadeira.

Tiago, domiciliado em Campo Maior/PI, proprietário de imóveis nas cidades de Sobral/CE, Batalha/PI e Mossoró/RN, deu em usufruto os referidos imóveis a seu primo Ricardo, domiciliado em Fortaleza.

A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.

Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.

Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual no 4.261, de 1o de fevereiro de 1989,


A

a base de cálculo do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à instituição de usufruto sobre o imóvel localizado em Mossoró/RN, será de 100% (cem por cento) do valor do bem, sendo Tiago o contribuinte desse imposto.


B

a base de cálculo do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à instituição de usufruto sobre o imóvel localizado em Batalha/PI, será de 60% (sessenta por cento) do valor venal integral do bem.


C

a base de cálculo do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à instituição de usufruto sobre o imóvel localizado em Sobral/CE, será o valor venal integral do bem


D

será devido o ITCMD ao Estado do Piauí, se, no momento da extinção do usufruto que recai sobre o imóvel localizado em Mossoró/RN, Tiago não for mais o nu-proprietário desse imóvel.


E

a base de cálculo do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à extinção do usufruto que recai sobre o imóvel localizado em Batalha/PI, será o valor venal do bem usufruído, caso esta extinção não configure hipótese de não incidência prevista em lei.

De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, é isenta do imposto a transmissão


A

causa mortis ou por doação, de imóvel urbano residencial ou rural, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem objeto da partilha ou doação


B

por doação, de imóvel rural, cuja área não ultrapasse o módulo rural da região, e desde que o donatário não seja proprietário de outro imóvel rural e não receba mais do que um imóvel rural por ocasião da transmissão.


C

causa mortis de imóvel urbano, residencial ou não, desde que sua avaliação seja inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem imóvel objeto da partilha.


D

causa mortis de imóvel urbano residencial, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem objeto da partilha.


E

causa mortis, de imóvel rural, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel rural e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão.

O comerciante Franco Delá, de São Raimundo Nonato − PI, adquiriu, para revenda, mercadoria sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, remetida pela indústria Raica Oliveira, de Barras − PI. O valor da operação foi de R$ 30.000,00 e o fabricante incluiu IPI de R$ 6.000,00, totalizando um valor de R$ 36.000,00.

A mercadoria é sujeita à alíquota interna de 25% e o comerciante declarou, no pedido de compra, que irá revender a totalidade dessa mercadoria para supermercados (varejistas).

O valor do ICMS que deverá ser retido na fonte pela indústria, supondo margem de valor agregado prevista pela legislação de 35%, é


A

R$ 0,00 (zero).


B

R$ 12.150,00.


C

R$ 4.650,00.


D

R$ 3.150,00.


E

R$ 9.000,00.

 
 
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