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De acordo com a disciplina estabelecida, no Estado do Piauí, pela Lei estadual nº 6.949...

De acordo com a disciplina estabelecida, no Estado do Piauí, pela Lei estadual nº 6.949/2017, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF):


A

por sua Segunda Câmara, julgar os recursos de ofício formulados pelos julgadores monocráticos, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada a transporte.


B

por suas Câmaras, julgar recursos contra decisões emitidas pela Unidade de Tributação - UNATRI em processos de consulta à legislação tributária, vedada, em qualquer caso, a apreciação de matéria relacionada à restituição de tributos.


C

por sua Primeira Câmara, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada à agricultura, podendo afastar a aplicação de lei estadual sob fundamento de inconstitucionalidade.


D

por suas Primeira e Segunda Câmaras, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada ao comércio.


E

por suas Primeira ou Segunda Câmaras, julgar os recursos de revista interpostos pela Fazenda Estadual ou pelo sujeito passivo, na forma desta lei.