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De acordo com a disciplina estabelecida, no Estado do Piauí, pela Lei estadual nº 6.949/2017, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF):
por sua Segunda Câmara, julgar os recursos de ofício formulados pelos julgadores monocráticos, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada a transporte.
por suas Câmaras, julgar recursos contra decisões emitidas pela Unidade de Tributação - UNATRI em processos de consulta à legislação tributária, vedada, em qualquer caso, a apreciação de matéria relacionada à restituição de tributos.
por sua Primeira Câmara, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada à agricultura, podendo afastar a aplicação de lei estadual sob fundamento de inconstitucionalidade.
por suas Primeira e Segunda Câmaras, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada ao comércio.
por suas Primeira ou Segunda Câmaras, julgar os recursos de revista interpostos pela Fazenda Estadual ou pelo sujeito passivo, na forma desta lei.


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