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De acordo com o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, à alíquota do fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, e à alíquota do álcool para utilização não combustível deverá ser acrescido um percentual adicional de
2,5%, para o Fundo Estadual de Combate ao Consumo Abusivo de Álcool (FECOÁLCOOL).
1,0%, para o Fundo Estadual de Preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara (FEPCAPI).
3,0%, para o Fundo Estadual de Combate ao Fumo (FECOF).
2,0%, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
1,5%, para o Fundo Estadual de Fomento ao Turismo no Estado do Piauí (FEFTUR).


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