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Conforme a Lei Orgânica do Município, sobre os bens municipais, assinalar a alternativa INCORRETA.
São bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao município.
A administração dos bens municipais é de competência do Poder Executivo, exceto os que são utilizados nos serviços do Poder Legislativo
É permitida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou de qualquer outro espaço físico de uso comum do povo.
A aquisição de bens imóveis, por compra, permuta, ou doação com encargo, deverá ser previamente autorizada pelo Poder Legislativo.