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No âmbito do Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana do município de Paraíso do Tocantins, é correto afirmar:
Compete a esse departamento aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas.
Fica o referido departamento criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
A competência para registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal não está prevista nas atribuições do Departamento.
A autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito no âmbito do município de Paraíso do Tocantins é o Secretário de Administração e Finanças.
Na estrutura do Departamento Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana não está contemplada a Gerência de Educação de Trânsito.