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No que tange as aposentadorias especiais contantes do Art. 31 da Lei Complementar 34/2023 do Município de Santa Rita, “O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo que for concedida a aposentadoria” dentro das seguintes condições, exceto:
20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave.
24 (vinte e quatro) anos de contribuição, se mulher, e 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada
28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve.
20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada.