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O Art. 32 da Lei Complementar 34/2023 do Município de Santa Rita trata da aposentadoria voluntaria para o servidor que exerce atividades com efetiva exposição à agentes nocivos químicos, físicos e biológicos e que sejam prejudiciais à saúde. São critérios cumulativos que devem ser observados para tal:
60 (sessenta) anos de idade, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e efetiva exposição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que foi concedida a aposentadoria.
65 (sessenta e cinco) anos de idade, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e efetiva exposição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que foi concedida a aposentadoria.
60 (sessenta) anos de idade, 20 (vinte) anos de contribuição e efetiva exposição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que foi concedida a aposentadoria.
65 (sessenta e cinco) anos de idade, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e efetiva exposição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que foi concedida a aposentadoria.