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Considerando o Art. 22 do Código de Postura do Município de Santa Rita, sobre a execução de pavimentos das calçadas e passeios públicos pode-se afirmar:
Em frente às testadas das propriedades privadas, são obrigatórias.
A execução do passeio público é dever do poder público.
Não tem nenhuma legislação municipal para esse tipo de calçamento.
As normas de acessibilidade a serem seguidas, não será cobrada pelo poder público, fica a critério do proprietário.