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Segundo o Plano Diretor do Município de Santa Rita, em função do uso dominante do solo, serão consideradas para os fins desta Lei, as seguintes classes de espaços:
Zona Urbana subdivida em: Area Urbana Consolidada; Area de Consolidação à Urbanização; Area de Expansão Urbana; Área Industrial; Area de construções e conjuntos de construções de valores patrimoniais imobiliários históricos, listados no artigo 33, situados em qualquer parte do território do Município.
Zona Urbana subdivida em: Area Urbana; Area Comercial; Area Industrial.
Zona Urbana subdivida em: Area Urbana Consolidada; Area de Expansão Urbana; Área Industrial.
Zona Urbana subdivida em: Area Urbana; Area de Expansão; Área Industrial.