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A Lei Orgânica de Santa Rita define como função típica do Legislativo Municipal a função de FISCALIZAR a Administração Pública local. Diante disso, julgue a alternativa INCORRETA:
A fiscalização contábil, financeira e orçamentaria do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo.
Cabe ao Tribunal de Contas do Estado, com auxílio da Mesa da Câmara, apreciar e julgar as contas do Prefeito Municipal.
Somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal.