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No que tange à saúde, a Lei Orgânica de Santa Rita prevê, de forma CORRETA, que:
As ações de saúde são de relevância pública, devendo sua execução ser feita exclusivamente através de serviços públicos prestados pelas unidades de saúde do Município.
O Prefeito convocará anualmente o Conselho Municipal de Saúde para avaliar a situação do Município, com ampla participação da sociedade, e fixar as diretrizes gerais da política de saúde do Município.
A Lei autoriza o Município a cobrar do usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde, assim como, há o recolhimento de contribuições previdenciárias para suprir os benefícios assistenciais.
É vedado à destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções as instituições privadas com ou sem fins lucrativos.