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De acordo com a Lei Municipal nº 4.224/2013, os contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde em Nova Iguaçu estão sujeitos a mecanismos específicos de fiscalização e acompanhamento.
Nesse sentido, a lei determina que
o controle externo cabe ao Poder Executivo, enquanto o interno é de responsabilidade da Câmara de Vereadores.
o controle externo é atribuição da Câmara de Vereadores, com auxílio do Tribunal de Contas, cabendo ao Poder Executivo o controle interno.
a Câmara de Vereadores exerce o controle interno, enquanto o Tribunal de Contas assume o controle externo em cogestão com o Poder Executivo.
o controle interno e externo é de responsabilidade exclusiva do Ministério Público, sem coparticipação dos órgãos municipais na fiscalização.
a função de controle interno e externo deve ser desempenhada pelo mesmo órgão, a fim de garantir unidade de fiscalização dos contratos.