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O Decreto Municipal nº 11.742/2019 regulamenta a Lei nº 4.224/2013 e estabelece regras para a qualificação de entidades como Organizações Sociais (Oss) de Saúde, no município de Nova Iguaçu.
De acordo com esse decreto,
cabe à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) qualificar e cadastrar as OSs de Saúde no município.
a qualificação e o cadastro das OSs de Saúde são competência da Câmara Municipal de Vereadores.
a Comissão de Qualificação, composta por 04 servidores, é presidida pelo secretário municipal de saúde.
a Comissão de Qualificação será composta por membros indicados pelas próprias entidades interessadas.
a presidência da Comissão de Qualificação deve ser exercida por representante do Tribunal de Contas do Estado.