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A gestão democrática da cidade, princípio fundamental do direito urbanístico, pressupõe a existência de órgãos colegiados com participação popular. A Lei Complementar Municipal nº 111/2021, que instituiu o Plano Diretor de Cariacica, detalha a estrutura e as competências do conselho municipal responsável por acompanhar e deliberar sobre a política urbana.
Nos termos da referida legislação municipal, sobre o Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica (CMPDC), é correto afirmar que:
O Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica é um órgão de natureza meramente consultiva, sendo seus membros não remunerados, dada a relevância do serviço público prestado.
Qualquer proposta de alteração na lei do Plano Diretor Municipal de Cariacica, para ser válida, deve ser primeiramente aprovada pelo Conselho e, posteriormente, regulamentada por meio de decreto do poder executivo.
Entre as atribuições do Conselho, destaca-se a de julgar, em instância única, os recursos de multas encaminhados pela JAR-SEMDEC, bem como a de se submeter às deliberações dos conselhos setoriais do Município vinculados às políticas urbana e ambiental.
Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica, entre outras atribuições, analisar questões omissas relacionadas à aplicação não apenas do Plano Diretor, mas também de outras normas correlatas ao ordenamento territorial, como o Código de Obras e a Lei de Parcelamento do Solo.