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Paula, servidora estadual aposentada por invalidez, recuperou a capacidade laborativa após tratamento médico e solicitou seu retorno ao serviço. O setor de pessoal analisou se o retorno seria por reversão ou aproveitamento.
Com base nos arts. 74 e 76 da Lei Estadual nº 6.123/1968, assinale a alternativa CORRETA.
Paula poderá retornar ao serviço por meio de reversão, desde que, em inspeção médica, seja comprovada sua recuperação e exista vaga no mesmo cargo ou em outro compatível.
O retorno de Paula é vedado, uma vez que a aposentadoria por invalidez é definitiva.
Paula deverá ser aproveitada, independentemente de comprovação de capacidade física.
Paula só poderá retornar por nomeação em novo concurso público.