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De acordo com o Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Brejo do Cruz, é vedado ao Poder Público edificar, descaracterizar ou abrir vias públicas em:
I. Praças.
II. Parques.
III. Reservas ecológicas.
IV. Espaços tombados pelo Município.
Estão CORRETOS:
II, III, IV, apenas.
I, III, IV.
I, II, apenas.
I, II, III, IV.