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De acordo com o Art. 18 do Decreto Federal nº 6949/2009, que trata da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência, entre outro:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.
Gozem do direito à liberdade e à segurança da pessoa.
Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.
Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país.