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Segundo a Lei Orgânica Municipal de Descanso/SC, para ocupar um cargo ou emprego público de forma efetiva, é necessário:
Ser selecionado por meio de processo simplificado, sem exigência de Lei específica.
Ser indicado por autoridade política, sem necessidade de concurso público.
Ser contratado temporariamente, conforme decisão do gestor municipal.
Ser aprovado em concurso público, salvo nos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.