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João, servidor público no Estado de Sergipe, pretende gozar de férias após um ano de intenso trabalho. Com efeito, o referido agente público buscou consultar a legislação de regência sobre a temática, para conhecer os direitos a que faz jus.
Nesse cenário, considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, é incorreto afirmar que
será considerado, para efeito de formação do período aquisitivo das férias, o tempo de exercício em outro cargo ou emprego do Estado ou de qualquer das suas autarquias, desde que, entre a cessação do anterior e o início do exercício subsequente, não hajam decorridos mais de seis dias.
caberá ao serviço de pessoal de cada repartição organizar uma escala de férias, no mês de dezembro de cada ano, a qual poderá ser alterada para atender as conveniências do serviço.
é vedada a acumulação de férias, salvo imperiosa e comprovada necessidade do serviço e pelo máximo de dois períodos.
durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do cargo, como se estivesse em exercício.
as férias serão gozadas em, no máximo, três períodos, após o lapso de doze meses de exercício.


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