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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis, ao Município compete, privativamente, prover a tudo quanto relacionar-se ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população. Para tanto, dentre outras, cabe-lhe a atribuição privativa de
promover programas de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, especialmente nos bairros de baixo nível econômico e social.
cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
promover os meios de acesso à educação, à cultura, à ciência e aos desportos.
proteger o meio ambiente, a fauna e a flora locais, combater a poluição sob de suas formas


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