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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis, ao Município compete, privativamente, prover a tudo quanto relacionar-se ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população. Para tanto, dentre outras, cabe-lhe a atribuição privativa de
promover programas de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, especialmente nos bairros de baixo nível econômico e social.
cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
promover os meios de acesso à educação, à cultura, à ciência e aos desportos.
proteger o meio ambiente, a fauna e a flora locais, combater a poluição sob de suas formas
À Presidência da Câmara do Município de Angra dos Reis, dentre outras atribuições NÃO compete:
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
declarar extinto o mandato do Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador, nos casos previstos em lei.
apresentar ao Plenário, até o dia dez (10) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.
solicitar a intervenção do Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal.
A Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis poderá ser emendada, mediante propostas:
de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara.
de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, cinco por cento (5%) do eleitorado no Município.
de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, três por cento (3%) do eleitorado no Município.
de iniciativa popular desde que subscrita de duas(2) entidades legalmente representadas.
O Prefeito será julgado nos crimes de responsabilidade pelo(a):
Tribunal Regional Federal.
Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal.
Câmara Municipal.
Lei da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui a pedido de parcelamento de crédito fiscal o efeito de confissão irretratável, e de renúncia a qualquer defesa administrativa ou judicial:
é constitucional em virtude da autonomia da vontade e da disponibilidade do direito patrimonial.
É inconstitucional por ferir o princípio de devido processo legal.
é inconstitucional por ferir o princípio do contraditório.
é inconstitucional por ferir o princípio da ampla defesa.
é inconstitucional por ferir o princípio da indeclinabilidade da jurisdição.


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Segundo a Lei Orgânica do Município, pertencem ao Município de Angra dos Reis:
o produto de arrecadação do imposto da União, no percentual que lhe couber, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título por ele, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver.
cinquenta e dois por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Município.
cinquenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores licenciados no Município.
a cota de cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre as operações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
a respectiva cota de participação dos Municípios, conforme previsto no Artigo 159, I, b e Parágrafo 3º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis afirma que: compete, privativamente ao município, prover a tudo quanto relacionar-se ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições, com EXCEÇÃO de:
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como fixar e cobrar taxas e aplicar suas rendas, fazendo prestação de contas e publicando balancete no prazo e na forma da lei.
dispor sobre concessão, permissão e autorização de serviços públicos locais, na forma do disposto nos Artigos 176 da Constituição Federal e 336 da Constituição Estadual.
elaborar o seu Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, observando o disposto nos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal e no Artigo 356 e seu Parágrafo, da Constituição Estadual.
exigir, na forma de lei, para a execução de obras ou exercício de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio dos respectivos impactos ambientais.
A Procuradoria Geral do Município, de acordo com o Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis gozará de autonomia:
apenas administrativa.
administrativa e financeira, não tendo a funcional.
administrativa e funcional, não tendo a financeira.
funcional e financeira, não tendo administrativa.