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Segundo a Lei Orgânica do Município, pertencem ao Município de Angra dos Reis:
o produto de arrecadação do imposto da União, no percentual que lhe couber, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título por ele, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver.
cinquenta e dois por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Município.
cinquenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre propriedade de veículos automotores licenciados no Município.
a cota de cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre as operações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
a respectiva cota de participação dos Municípios, conforme previsto no Artigo 159, I, b e Parágrafo 3º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


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