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À Presidência da Câmara do Município de Angra dos Reis, dentre outras atribuições NÃO compete:
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
declarar extinto o mandato do Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador, nos casos previstos em lei.
apresentar ao Plenário, até o dia dez (10) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.
solicitar a intervenção do Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal.