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A Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis afirma que: compete, privativamente ao município, prover a tudo quanto relacionar-se ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições, com EXCEÇÃO de:
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como fixar e cobrar taxas e aplicar suas rendas, fazendo prestação de contas e publicando balancete no prazo e na forma da lei.
dispor sobre concessão, permissão e autorização de serviços públicos locais, na forma do disposto nos Artigos 176 da Constituição Federal e 336 da Constituição Estadual.
elaborar o seu Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, observando o disposto nos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal e no Artigo 356 e seu Parágrafo, da Constituição Estadual.
exigir, na forma de lei, para a execução de obras ou exercício de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio dos respectivos impactos ambientais.


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