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Segundo o Art. 4º da Lei Orgânica, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, podendo ocorrer por meio de:
Plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Eleição indireta, consulta pública e voto facultativo.
Referendo, assembleia municipal e decreto legislativo.
Voto obrigatório, audiência pública e consulta administrativa.