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Uma das garantias que a Lei Orgânica Municipal de Descanso/SC oferece aos servidores públicos municipais diz respeito à isonomia de vencimentos. Sobre este tema, o artigo 106 da lei citada estabelece que:
Todos os servidores municipais devem receber o mesmo valor de vencimento, sem distinção de função ou responsabilidade.
A remuneração dos servidores municipais deve ser definida exclusivamente conforme a arrecadação e o orçamento do município.
Somente os servidores do Poder Legislativo municipal possuem direito à equiparação de vencimentos e benefícios.
Servidores que ocupam cargos iguais ou semelhantes devem receber salários equivalentes, respeitadas as vantagens pessoais e as condições do local de trabalho.