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O Município de Descanso pretende instituir um novo tributo sobre o transporte de mercadorias que cruzam seu território, com o objetivo de aumentar a arrecadação municipal. Além disso, planeja aplicar a nova cobrança ainda no mesmo exercício financeiro em que a lei for publicada, justificando urgência fiscal. Com base no Código Tributário do Município de Descanso (SC), que estabelece as limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que:
Disponível em: < https://leismunicipais. com.br/codigo-tributario-descanso-sc>
O Município poderá cobrar o tributo retroativamente, desde que o contribuinte tenha ciência da criação do tributo.
A cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei e sobre o tráfego intermunicipal é vedada pela legislação municipal.
A cobrança é legítima, pois o poder de tributar é inerente à autonomia municipal, mesmo sem previsão legal prévia.
O Município pode instituir o tributo a qualquer momento, desde que a arrecadação seja revertida ao interesse público.