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O comércio transitório ou temporário de substâncias de interesse à saúde está sujeito, no que lhe for aplicável às disposições do Código Sanitário do Município de Descanso. É CORRETO afirmar que as licenças para comércio transitório ou temporário de substâncias de interesse à saúde, devem ser solicitadas à autoridade de vigilância à saúde com:
Dez dias de antecedência.
Quinze dias de antecedência.
Trinta dias de antecedência.
Cinco dias de antecedência.