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Mariana, servidora pública do Município de Aracruz, lotada na Secretaria de Obras, foi convocada pela Administração a trabalhar em uma campanha de combate à violência doméstica, realizada no horário das 09 às 12 horas, do sábado, dia 26/08/2023. Estudando a Lei Municipal nº 2.898/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz, Mariana percebeu que pelas horas extraordinárias terá direito:
Não terá direito a qualquer benefício, eis que se trata de um dever moral participar de todas as ações do Município.
Aumento do período de férias.
Acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.