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De acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município de Nobres, uma emenda a ser editada pela Câmara Municipal, em seu texto, somente poderá ser efetivada por proposta:
da maioria qualificada dos vereadores
do presidente da Câmara dos Vereadores
de três quintos, no mínimo, dos vereadores
de cinco por cento do eleitorado do município