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Ao município de Nobres/MT, conforme disposto na Lei Orgânica, é vedado celebrar contrato com empresas que comprovadamente:
desrespeitem normas estatutárias federais
desrespeitem normas impostas pela Fazenda Nacional
descumpram a obrigação legal citada no Estatuto da Criança e do Adolescente
utilizem práticas discriminatórias na seleção de mão de obra ou descumpram a obrigação constitucional relativa à instalação e à manutenção de creches
Gael é engenheiro agrônomo celetista em cargo científico contratado efetivo pela Petrobras S/A por meio de concurso público. Após atingir dez anos, considerando sua carga horária de plantão compatível, resolveu prestar concurso público para engenheiro ambiental organizado pelo município de Nobres/MT. Caso seja aprovado:
somente se o segundo cargo for de professor, poderá haver a cumulação de cargos públicos de forma regular
sua inscrição no concurso público para Nobres/MT deverá ser indeferida preliminarmente por conta da incompatibilidade patente
deverá apenas assinar declaração de compatibilidade de horários, já que somente o segundo cargo é público e não se aplicam os critérios de cumulação
deverá optar por um dos cargos, independentemente do fato do segundo ser de professor, uma vez que a Constituição impede a cumulação dos cargos mencionados
De acordo com a Lei Orgânica do município de Nobres/MT, são direitos dos servidores públicos municipais, entre outros:
creche para os filhos de zero a cinco anos de idade, promoção e remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
creche para os filhos de zero a seis anos de idade e promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antiguidade e de merecimento
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal e garantia de vencimento nunca inferior ao salário mínimo para os que percebem remuneração variável
garantia de vencimento nunca inferior ao salário referência municipal para os que percebem remuneração variável, e remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal
De acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município de Nobres, uma emenda a ser editada pela Câmara Municipal, em seu texto, somente poderá ser efetivada por proposta:
da maioria qualificada dos vereadores
do presidente da Câmara dos Vereadores
de três quintos, no mínimo, dos vereadores
de cinco por cento do eleitorado do município
Gael foi eleito prefeito de Nobres/MT e reeleito posteriormente com grande apoio popular. Liam, irmão de Gael, resolve se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, uma vez que contará com grande apoio político. Nesse caso, a candidatura deverá ser:
deferida, caso Gael se retire do cargo dentro dos seis meses anteriores ao pleito
indeferida, mesmo que Gael se retire do cargo dentro dos seis meses anteriores ao pleito
deferida, uma vez que o grau de parentesco não é direto em linha reta e por consequência não é impedimento
indeferida, independentemente de Gael se retirar do cargo previamente, uma vez que possui parentesco consanguíneo com Liam