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De acordo com a Lei Orgânica do município de Nobres/MT, são direitos dos servidores públicos municipais, entre outros:
creche para os filhos de zero a cinco anos de idade, promoção e remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
creche para os filhos de zero a seis anos de idade e promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antiguidade e de merecimento
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal e garantia de vencimento nunca inferior ao salário mínimo para os que percebem remuneração variável
garantia de vencimento nunca inferior ao salário referência municipal para os que percebem remuneração variável, e remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal