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A Gestão Municipal deve estar prevista na Lei Orgânica de cada município de sorte a que seja de sua competência:
supervisionar os serviços públicos federais e estaduais de interesse local.
terceirizar, obrigatoriamente, programas de educação infantil e ensino fundamental.
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, além de prestar contas e publicar balancetes.
conceder obrigatoriamente à iniciativa privada as funções e atribuições ligadas ao ordenamento territorial.
coibir os controles externo e interno voltados à fiscalização do Município.