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Os Vereadores são fundamentais na Gestão Municipal; sobre a sua regulamentação na Lei Orgânica do Município de Boqueirão, é correto afirmar que:
aos Vereadores é permitido, no exercício do seu mandato, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, junto a pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
aos Vereadores é vedado firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando obedecer a cláusula uniforme.
é permitido, aos Vereadores em primeiro mandato, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo, desde que a circunscrição eleitoral de ambos seja diversa.
perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quinta parte das sessões extraordinárias, salvo quando em missão no exterior.
em caso de vacância por qualquer motivo, desde que superior a vinte e quatro meses, será convocado o suplente, ou realizada eleição, a decisão cabendo à Mesa da Câmara Municipal.