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Todos os Municípios brasileiros, segundo a Constituição Federal, devem ter a sua Lei Orgânica. Sobre esta norma jurídica é correto afirmar que:
A Lei Orgânica Municipal é a “Constituição” da cidade, estabelecendo o seu funcionamento administrativo e direitos e deveres dos cidadãos e do governo municipal.
A Lei Orgânica Municipal é proposta pela Prefeitura da Cidade, apenas sendo confirmada pela Câmara Municipal, ou seja, pelo Poder Legislativo.
A Lei Orgânica Municipal não pode propor diretrizes de qualquer natureza sobre o planejamento urbano ou para as políticas públicas municipais, na medida em que isso é da competência exclusiva da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica Municipal é de cumprimento opcional, não havendo obrigatoriedade de sua observância pela Prefeitura ou pela Câmara de Vereadores.
A Lei Orgânica Municipal é de caráter permanente, não havendo margem legal para a sua atualização ou reforma.