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Boqueirão, como é esperado dos Municípios brasileiros, possui a sua Lei Orgânica. Ela dá conta de diversos aspectos da vida da cidade e dos seus cidadãos e, segundo ela, é correto afirmar que é competência privativa da Câmara Municipal:
sancionar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
dispor sobre as matérias de competência do Município.
prover os serviços e obras da administração pública.
identificar devedores e cobrar a dívida ativa em relação à municipalidade.
dar início a programas e projetos não incluídos no orçamento anual.