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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Boqueirão, no que diz respeito à Ordem Econômica e Social, é correto dizer que:
O Município se isentará de assistir os trabalhadores rurais e suas organizações legais.
O Município, dentro de sua competência, organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
O plano de assistência social do Município não terá sob sua responsabilidade a correção de eventuais desequilíbrios do sistema.
Será permitido ao Município cobrar do usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde mantidos pelo Poder Público ou contratados com terceiros.
As instituições privadas serão impedidas de participar do Sistema Único de Saúde no Município.