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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Boqueirão, a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, de forma a que:
os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público serão computados e acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
para garantia do mérito como elemento estruturante da carreira, não haverá previsão legal para o disciplinamento da remuneração dos servidores públicos, especialmente no que tange aos limites máximos dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
os cargos em comissão e as funções de confiança serão preenchidos por livre deliberação da gestão municipal, preferencialmente, por indivíduos que não sejam ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.
os cargos, empregos ou funções públicas serão acessíveis aos que preencham os requisitos legais, a investidura em cargo ou emprego público dependendo de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.
os servidores do poder legislativo, em especial os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.