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A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na Rua Dois, da Quadra 23, localizado no nº 06. Neste caso, o novo proprietário:
Não paga o imposto de transmissão de bens imóveis, em função de ser bem público.
Fica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público.
Paga o IPTU, mas não paga o ITBI, uma vez que, nesta última hipótese, quem transmite a propriedade do bem é empresa pública.
Fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.
Só estaria obrigado a quaisquer obrigações tributárias se o adquirente fosse entidade religiosa.