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De acordo com a Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado ...

De acordo com a Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a reintegração de servidor público estadual é


A

considerada ato privativo do governador do Estado de São Paulo, após análise e parecer conclusivo do procurador-geral do Estado.


B

feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou superior, ainda que se trate de reintegração a pedido.


C

o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.


D

o reingresso no serviço público, decorrente da decisão administrativa transitada em julgado, com ou sem ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.


E

feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de reintegração a pedido.