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Nos termos da Lei Complementar Municipal de Brusque nº 143, de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, os cargos de carreira dos Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, integram diferentes grupos ocupacionais.
Nesse contexto, o grupo que abrange os cargos cujas tarefas requerem um grau elevado de atividade mental, exigidoras de conhecimentos teóricos e práticos de nível acadêmico, denomina-se:
Grupo Ocupacional Técnico (GT).
Grupo Ocupacional Superior (GS).
Grupo Ocupacional Funcional (GF).
Grupo Ocupacional Especialista (GE).
Grupo Ocupacional Operacional (GO).