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A empresa B, sediada no Município de São João da Boa Vista, ficou devendo impostos municipais por longo período. O Município ajuizou ação de execução fiscal e penhorou vários bens do devedor, dentre eles, um terreno de 15.000m2 localizado na cidade.
Havia a perspectiva de se criar um parque no local, mas o projeto sequer foi iniciado, ante a prioridade de investimentos públicos em outras frentes.
A Prefeitura então, vendo que o imóvel não tem destinação pública (sequer estando afetado), determinou sua venda, através de ordem do Prefeito e da Câmara Municipal.
Contudo, um grupo de associação de bairro apresentou manifesto contra a venda do patrimônio público em questão.
Nesse caso, com base na previsão contida na Lei Orgânica do Município envolvido, é certo afirmar que:
o imóvel não pode ser vendido, já que indisponível, pois de uso comum do povo.
o imóvel não pode ser vendido, já que indisponível, pois de uso especial.
o imóvel, que é dominial, pode ser vendido nesse caso.
o imóvel, que é de uso especial, só pode ser vendido, se houver autorização de pelo menos 2/3 dos votos dos membros da Câmara dos Vereadores, o que, não sendo o caso, torna a venda nula.