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Em conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº 3094/2015, constitui uma das diretrizes do Plano Municipal de Educação do Município de Arapiraca:
a redução do analfabetismo de jovens e adultos.
a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade.
a promoção da Educação Escolar Quilombola por meio de regime de colaboração específico, considerando os territórios étnico-educacionais.
o estabelecimento de meta de aplicação de recursos municipais, resultantes da receita de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação especial.