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Para os efeitos desta Lei, assinale a alternativa incorreta.
A Prefeitura Municipal de São Paulo reconhece o direito de Propriedade de um Imóvel.
O proprietário do imóvel é responsável pelas informações cadastradas na Prefeitura Municipal de São Paulo relativas ao seu imóvel.
Quando necessário, a Prefeitura Municipal de São Paulo poderá exigir o Título de Propriedade do Imóvel, registrado em cartório de Registro de Imóveis.
A veracidade do Título de Propriedade do Imóvel é de responsabilidade do proprietário.
O proprietário do imóvel é responsável pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel.


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