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João, brasileiro nato e com 20 anos de idade, foi aprovado em primeiro lugar para um cargo público do Município de Arapiraca. João possui o diploma exigido no edital, quitação com as obrigações militares e aptidão física e mental atestada por junta médica oficial. No entanto, ao apresentar a documentação para a posse, verificou-se que ele não havia comparecido ao alistamento eleitoral no ano anterior, o que resultou na suspensão temporária de seus direitos políticos e na inexistência de sua quitação eleitoral. Com base na situação apresentada e nos requisitos básicos para ingresso no serviço público previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Arapiraca (Estatuto do servidor), pode-se afirmar que:
João poderá ingressar no serviço público, pois a irregularidade quanto aos direitos políticos não é causa que o impede de assumir o cargo público.
João não poderá assumir o cargo público, pois a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos, e ele possui 20 (vinte) anos de idade.
João poderá ingressar no serviço público, pois é brasileiro nato e possui o diploma exigido no edital.
João não poderá ingressar no serviço público, pois a exigência de quitação com as obrigações eleitorais é um requisito básico para ingresso no serviço público.