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Conforme o Decreto Estadual nº 69.118/2024, as edificações e áreas de risco devem ser classificadas quanto à quantidade de carga de incêndio, avaliada em MJ/m2 .
As edificações classificadas de potencial de risco baixo são aquelas cujo valor da carga de incêndio máxima é
800 MJ/m2 .
500 MJ/m2 .
200 MJ/m2 .
300 MJ/m2 .
1 200 MJ/m2 .