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Para garantir que as edificações ofereçam condições adequadas de saúde para a população, o Decreto Estadual nº 12.342/1978 define habitação de interesse social, a habitação que integra conjuntos habitacionais, construída por entidades públicas de administração direta ou indireta ou a habitação construída sob responsabilidade do proprietário segundo projetos-tipo elaborados pelo Poder Público Municipal, em ambos os casos, com área máxima de
70 m2 .
50 m2 .
60 m2 .
40 m2 .
30 m2 .


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