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Determinado agente público da Administração Pública direta do Estado de São Paulo foi comunicado de que um agente privado, que admirava sua atuação funcional, iria comparecer à repartição pública e lhe ofertaria um presente.
Ao analisar os balizamentos estabelecidos pelo Decreto nº 69.475/2025, o agente público concluiu corretamente que
somente é vedado o recebimento do presente caso o agente privado tenha interesse direto ou indireto em decisão sua ou de colegiado do qual participe.
é vedado o recebimento do presente caso o agente público tenha atuado em situação de interesse direto ou indireto do agente privado, nos últimos cinco anos.
é possível o recebimento do presente, na hipótese de inviabilidade da recusa ou de devolução imediata, o que exigirá o seu registro e a entrega a órgão específico.
é possível o recebimento do presente, caso seja de valor módico e o agente público tenha praticado ato, reconhecido em procedimento interno, de grande impacto social.
somente é vedado o recebimento do presente caso o agente privado, familiar até o terceiro grau ou pessoa jurídica da qual participe, tenha interesse direto na atuação do agente público.