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Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito de uma autarquia do Estado de São Paulo, sem agentes subordinados a ele, tinha dúvidas se determinada relação profissional, mantida fora do ambiente público e para a qual o respectivo regime jurídico não estabelecia vedação expressa, configurava, ou não, conflito de interesses.
Ao analisar o Decreto nº 69.474/2025, Pedro concluiu corretamente que deve
consultar a Controladoria Geral do Estado, que proferirá decisão irrecorrível.
consultar a unidade de gestão de integridade da autarquia para dirimir a dúvida.
consultar o Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses, que cataloga conflitos dessa natureza.
consultar a Controladoria Geral do Estado, que proferirá decisão sujeita a recurso ao Chefe do Poder Executivo.
levar o fato ao conhecimento do seu superior hierárquico por meio de procedimento interno, o qual avaliará a configuração, ou não, do conflito.